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FISCALIZAÇÃO

Força-tarefa nacional vistoria 76 postos de combustíveis em Goiás

Um foi interditado e 2 receberam autuações | 28.03.24 - 23:47 Força-tarefa nacional vistoria 76 postos de combustíveis em Goiás (Foto: Divulgação ANP)

A Redação

Goiânia
- A 
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou, nesta quinta-feira (28/3), o resumo de uma força-tarefa realizada entre os dias 18 e 27 de março com o objetivo de fiscalizar o mercado de combustíveis em 16 estados. Em Goiás, agentes da entidade visitaram 76 postos, além sete revendas de GLP - um subproduto de etanol, duas transportadoras e um terminal de armazenamento. Um estabelecimento de Vianópolis foi interditado e dois - em São Miguel do Araguaia e Abadiânia - receberam autuações. 

Durante a ação em Goiás, as equipes passaram por Santo Antônio do Descoberto, Vianópolis, São Miguel do Araguaia e Abadiânia. Além disso, uma operação conjunta com a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz/GO) apreendeu duas carretas que transportavam óleo diesel B-S10 em inconformidade com as especificações da ANP. Com os motoristas dos veículos também foram apreendidas notas fiscais irregulares. Os envolvidos foram autuados e o produto, confiscado.
 
16 estados
Ao longo de dez dias, os fiscais da ANP verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis.    
 
O grupo responsável pela força-tarefa lembra que além das ações de rotina, a Agência também participou de ação conjunta com o Ministério Público do Paraná, Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia Militar da Bahia, Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC), entre outros.  
 
Os estabelecimentos autuados estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.    

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