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Procon Goiás

Mais de 2 mil cigarros eletrônicos são apreendidos em tabacaria de Anápolis

Produtos não podem ser vendidos no Brasil | 25.04.24 - 08:15 Mais de 2 mil cigarros eletrônicos são apreendidos em tabacaria de Anápolis Fiscais do Procon durante ação na tabacaria (Foto: Procon Goiás)A Redação

Goiânia -
 Fiscais do Procon Goiás apreenderam em uma tabacaria em Anápolis, na quarta-feira (24/4), quase 2,5 mil produtos, entre cigarros eletrônicos, vapers e essências, que não têm autorização para serem comercializados no Brasil. A estimativa é que o valor total dos itens apreendidos chegue a R$ 90 mil. 
 
A empresa foi autuada pelo Procon Goiás e tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa. Poderá ser aplicada multa ao estabelecimento, com valor que varia de R$ 754 a R$ 11 milhões, dependendo da extensão do dano, gravidade e faturamento da empresa. 
 
O consumidor que quiser realizar denúncia, deve entrar em contato com o Procon Goiás pelos telefones 151 (Goiânia) ou (62) 3201-7124 (interior). A reclamação pode ser feita ainda pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).
 
Proibição pela Anvisa 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.
 
O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:
 
- produtos descartáveis ou reutilizáveis;
 
- produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;
 
- produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;
 
- produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.
 
A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto. (Com informações da Agência Brasil)

Leia mais:

Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil
 

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